domingo, 20 de setembro de 2009

Buritama cria Leis Ambientais

O prefeito de Buritama, Izair dos Santos Teixeira, sancionou sete leis ambientais numa estratégia de conseguir o certificado do Município Verde Azul - projeto do governo do Estado que garante recursos públicos aos municípios que atendem as exigências do programa.
De acordo com André Luiz Severino da Silva, diretor-executivo do SAAEMB (Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente), o município deve cumprir as seguintes diretivas para adquirir o selo: esgoto tratado, lixo mínimo, recuperação de mata ciliar, arborização urbana, educação ambiental, habitação sustentável, uso da água, poluição do ar, estrutura ambiental e conselho ambiental, onde os municípios concentram seus esforços na construção de uma agenda ambiental efetiva.


As Lei que entraram em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2009 foram:

Lei Nº 3.351 que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo.

Lei Nº 3.352 que fixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais.

Lei Nº 3.353 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente - COMDEMA.

Lei Nº 3.354 que institui a Política Municipal de Educação Ambiental da Rede Municipal de Ensino de Buritama.

Lei Nº 3.355 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no Município de Buritama.

Lei Nº 3.356 que dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, por meio de avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel.
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Lei Nº 3.357 que dispõe sobre preservação dos recursos hídricos voltados ao abastecimento público do município de Buritama.

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