A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB interditou, no dia 17/09, vinte e um postos de revenda de combustíveis por falta das licenças ambientais. As interdições ocorreram durante a megaoperação de fiscalização realizada pelas 35 agências do órgão em todo o território paulista. Aproximadamente 2.800 postos, dos 8 mil cadastrados no Estado, estão funcionando em situação irregular. Nos últimos oito meses, a CETESB interditou 40 postos e sistemas de distribuição de combustíveis por falta da licença de operação. Foram interditados cinco postos na capital, sete na região metropolitana de São Paulo e nove no interior. Desde janeiro de 2009, a CETESB realizou mais de 6.500 vistorias em todo o Estado e aplicou 872 multas em estabelecimentos que estavam trabalhando sem as licenças ambientais.
“Já interditamos 60 postos no Estado por falta das licenças ambientais e, até o final do ano, faremos novas operações de fiscalização para coibir o funcionamento irregular desses estabelecimentos”, afirmou Marcelo Minelli, diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB, que acompanhou toda a operação.
O secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, acompanhou a interdição de um posto na cidade de Santa Bárbara D´Oeste, região de Americana, e falou sobre a política de tolerância zero para as questões ambientais. “Desde a última grande fiscalização centenas de postos iniciaram o processo de licenciamento ambiental, adequando sua estrutura. Nós queremos regularizar todos até o final do ano. Aqueles que ignorarem a lei ambiental não vão mais escapar, pois estamos apertando o cerco”.
Geraldo do Amaral, Gerente do Departamento de Gestão Ambiental da CETESB, explicou que o porto interditado na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, já havia sido vistoriado três vezes e não ocorreu nenhuma iniciativa, por parte dos proprietários, para se iniciar um processo de licenciamento. “Encontramos ainda nessa visita um vazamento de combustível em uma das bombas, fato que pode causar a contaminação do solo. Por este motivo a interdição é necessária até que a situação seja normalizada” - pondera.
A partir de 2002, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA - Resolução 47397/2000, a CETESB passou a licenciar postos de combustíveis no Estado de São Paulo. Entre julho daquele ano e abril de 2008, foram feitas oito convocações para que os proprietários desses estabelecimentos se apresentassem para iniciar o processo de licenciamento.
Para efeito do licenciamento, os estabelecimentos que comercializam combustíveis e derivados foram classificados como empreendimentos novos; aqueles sujeitos à reforma completa, que apresentam tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos; outros sujeitos a uma adequação mínima, com tanques com idade inferior a 15 anos; e estabelecimentos enquadrados na condição intermediária, ou seja, aqueles que possuem apenas um de seus tanques de armazenamento de combustível com mais de 15 anos.
Para a obtenção das licenças Prévia, de Instalação e Operação, a CETESB exige desde o memorial de caracterização do empreendimento, até o laudo técnico relativo à estanqueidade das instalações, certificado de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, laudo técnico de passivos ambientais, plano de manutenção e operação, certidão de uso e ocupação do solo e registro na ANP - Associação Nacional do Petróleo.
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