quinta-feira, 1 de julho de 2010

Governo do Município de Buritama sanciona Lei para combate às queimadas urbanas

O Governo do Município de Buritama, por intermédio do SAAEMB (Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama), faz um alerta aos munícipes para que evitem a prática, infelizmente muito utilizada em nossa cidade, das queimadas urbanas. É comum, nesta época do ano, muitas vezes no final da tarde, a prática de muitos munícipes em recolher galhos de árvores, folhas e mato, restos de capina e de limpeza de terrenos, para depois serem queimados. Essa ação traz muitos inconvenientes principalmente em relação à qualidade do ar, que é prejudicado com a queimada urbana.
A queimada urbana é uma prática proibida pela Lei 3.528/10. O SAAEMB estará nas ruas detectando diariamente pontos de queimadas em terrenos baldios, ruas e quintais das casas na área urbana. Os fiscais também constatam o problema, seja casualmente, ou por verificação de denúncias.
Segundo o Chefe do Setor de Saneamento e Meio Ambiente do SAAEMB Ettore Zanin, “confirmada a infração, a equipe identifica no cadastro do imóvel no Setor de Tributos e localiza o proprietário do terreno onde houve a queimada e emite auto de infração e multa, que pode atingir o valor de R$ 80,00 a R$ 350,00”.
“A fumaça produzida pela queimada urbana tem compostos químicos irritantes para os olhos e vias respiratórias. Pessoas alérgicas, mulheres grávidas, as crianças – principalmente os bebês – e pessoas idosas são as mais atingidas”, afirmou Zanin.
Entre as conseqüências à saúde humana causados pelas queimadas urbanas está a asma, bronquite, falta de ar, entre outros. “A situação fica pior quando copinhos descartáveis, borracha e plásticos são queimados junto com as folhas e o mato recolhido. A fumaça da queimada urbana penetra em nossa casa e demora horas para ser dissipada. Somente depois de muito tempo é que respiramos o ar normal novamente”, explica.
Segundo o Diretor Executivo do SAAEMB, André Luiz Severino da Silva, é essencial a colaboração da população para que tenhamos uma melhora na qualidade de vida de todos. “A população tem um papel fundamental no combate às queimadas urbanas. Pedimos a colaboração de todos para que evitem esse tipo de atividade e que estejam sendo os nossos parceiros, denunciando e nos levando àqueles que praticam as queimadas”, finalizou André.

Solução – O ideal é que ocorra a separação dos resíduos de capina e limpeza de jardins dos resíduos comuns por parte dos munícipes e que os mesmos aguardem o serviço público de coleta destes materiais. O serviço recolhe embalagens de lixo de até 100 litros. Se a quantidade de folhas, galhos de podas de árvores e capina for maior, o munícipe pode solicitar o serviço de “cata galhos” pelo telefone 018 36911037 ou requerer no Setor de Transportes Municipal, este número telefônico também é válido para o pedido de caçambas para coleta de entulho de obra. As denúncias sobre queimadas urbanas podem ser feitas pelo telefone 0800 7740604 ou no próprio SAAEMB, que fica na rua Guilherme Guerbas, nº 894, ao lado do Banco Bradesco.

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